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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 12:11
OAB questiona dispositivo do regimento interno do TRT-2 por considerá-lo discriminatório
A OAB alega que o regimento interno anterior do TRT também era inconstitucional, porque também fazia distinção na composição do Órgão Especial, embora previsse composição diversa da ora adotada.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2009 - 18:48
Em mandado de injunção, juízes pedem revisão de subsídios desde 2007
Três associações de juízes propuseram, nesta quinta-feira (30), o Mandado de Injunção (MI) 1650 ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando atos omissivos referentes ao reajuste dos vencimentos dos magistrados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 13:19
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 11:08
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:30
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Anencéfalos, Sujeitos de Direito

Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo, membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Conselheira da Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz - Vitória - ES
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 11:25
Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF?

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Equiparação às pessoas jurídicas de direito público interno. Decreto-Lei nº 509/69. Recepção pela atual ordem constitucional.

Isenção no pagamento das custas processuais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2024 - 10:20
Sobre o inquérito das FAKE NEWS - A interpretação dos Ministros do STF

Jurista Ives Gandra da Silva Martins diverge de ministros do STF sobre o inquérito das fake news, argumentando que a medida fere princípios constitucionais e enfraquece a democracia
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Controle abstrato de constitucionalidade via ação direta genérica quanto aos requisitos fixados no artigo 62 da Constituição Federal

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2015 - 12:04
Os Macacos e o cabimento do Habeas Corpus

Segundo a nota jornalística, no dia 20 de abril, a Ministra do Tribunal Superior de Nova York Barbara Jaffe concedeu liminar em Habeas Corpus a dois chimpanzés, a pedido de seus advogados humanos. A liminar assegurou aos animais o direito a lutar, na Justiça, contra “prisão ilegal”. O Habeas Corpus lhes garantiu a libertação do laboratório da Universidade Stony Brook, onde vivem confinados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 14:20
Argumentos críticos à súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Contrato temporário. Cargo em comissão. Nulidade. Incompetência da justiça do trabalho.
Segundo entende o C. STF, o que define a competência da Justiça comum Estadual para dirimir controvérsias envolvendo contratação temporária ou para o exercício de cargo em comissão é a manutenção da sua natureza jurídico-administrativa originária, mesmo em face de eventual desvirtuamento do contrato original.

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